REAJUSTE SALARIAL, QUANDO E COMO ACONTECE.     

Da mesma forma que o salário mínimo é reajustado anualmente, todos os salários devem passar por uma revisão a cada ano. O objetivo é protegê-los da perda de poder de compra provocada pelos aumentos dos preços. A discussão do índice desse reajuste é uma das pautas das negociações entre representantes de empregados e empregadores, na chamada data-base de cada categoria. Outros itens, como ampliação de benefícios e mudança nas regras para acordos coletivos, também podem ser discutidos nesse momento. O produto dessa negociação deve ser registrado e homologado em um documento chamado Acordo Coletivo de trabalho - ACT (Sindicato profissional e empresa) e Convenção Coletiva de Trabalho – CCT (Sindicato profissional e Sindicato Patronal), previsto no artigo 611 da lei da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.” (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967). CLT - “Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva.” Cada categoria tem uma data base diferente. Isso significa que o reajuste estipulado sempre valerá a partir da data base. O dado reforça a importância de sindicatos fortalecidos e apoiados por seus representados na luta em busca de melhores condições de salários e trabalho. Faça sua parte, sindicalize-se!

“Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

CLT – “Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva.”

Cada categoria tem uma data base diferente. Isso significa que o reajuste estipulado sempre valerá a partir da data base. O dado reforça a importância de sindicatos fortalecidos e apoiados por seus representados na luta em busca de melhores condições de salários e trabalho. Faça sua parte, sindicalize!

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